Outubro 2014 in Advocatus

Ministério da Educação na jurisdição do CAAD

Vários serviços do Ministério da Educação e Ciência vinculam-se à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) para litígios de valor igual ou inferior a 3.740.984,23 euros, por via da Portaria n.º 219/2014, de 21 de outubro. Em causa estão os litígios que tenham por objeto “questões emergentes de relações jurídicas de emprego público, quando não estejam em causa direitos indisponíveis e quando não resultem de acidente de trabalho ou de doença profissional”, bem como “questões relativas à interpretação, validade e execução dos contratos por si celebrados”, lê-se na portaria. Passam a estar vinculados ao CAAD: a Secretaria-geral do Ministério da Educação e Ciência; a Inspeção-Geral da Educação e Ciência; a Direção-Geral da Educação; a Direção-Geral do Ensino Superior; a Direção-Geral da Administração Escolar; a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência; a Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira; a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares; a Editorial do Ministério da Educação e Ciência. O Ministério da Educação e Ciência associa-se, assim, ao Ministério da Justiça enquanto entidade pública aderente e promotora destes meios de resolução alternativa de litígios.
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